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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 43 de 17 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica acrescido o § 4º ao artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art 90 - (...); §4º O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos."