Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 43 de 17 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido o § 4º ao artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art 90 - (...); §4º O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos."