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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.471 de 11/11/2019

    Art. 5º, VI - ações voltadas para o esclarecimento de homicídios e para a publicização em transparência ativa das informações relacionadas à investigação, à instrução e ao julgamento penal, com base no direito ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República;...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.913 de 14/06/2010

    Art. 5º, V - ao Capítulo III, do Título IV, a Seção V-A, com os artigos 68-A, 68-B e 68-C:* Ver Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 "Seção V-A Da Unidade de Bibliotecas e Leitura Artigo 68-A - A Unidade de Bibliotecas e Leitura tem as seguintes atribuições: I - formular, planejar, implementar e avaliar: a) a política cultural para as bibliotecas do Estado de São Paulo; b) as políticas de incentivo e promoção à leitura, em conformidade com a política cultural do Estado de São Paulo; II - coordenar, propor diretrizes e orientação normativa quanto à consecução dos objetivos do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo; III - apoiar e i...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.954 de 25/09/1968

    Art. 12 - A Universidade de Patrocínio empenhar-se-á no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País e, especialmente, da região em que se localiza, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas que o solicitarem.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.782 de 19/07/2013

    Art. 11, III - ser condenado à pena privativa de liberdade;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.779 de 30/09/1971

    Declara de utilidade pública a Caixa Escolar “Maria Salomé Pena”, do Grupo Escolar “Maria Salomé Pena”, de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.772 de 19/05/1958

    JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Feliciano de Oliveira Pena...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.765 de 17/07/2013

    Art. 6º - As atividades desenvolvidas pela Covemg serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de pessoas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.357 de 17/11/1999

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 7.658, de 27 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Compete à TURMINAS: I - promover a operacionalização dos programas e dos projetos de apoio e de incentivo ao turismo definidos pela Secretaria de Estado do Turismo - SETUR -; II - (vetado); III - promover e assistir a implantação de equipamentos turísticos no Estado; IV - formular e executar a política de apoio ao artesanato no Estado, divulgando seus produtos e promovendo sua comercialização; V - explorar empreendimentos turísticos no Estado, quando se tratar de: a) serviço ou equipamento de apoio à atividade turística; b) projeto pioneir...