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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.779 de 30 de setembro de 1971

Declara de utilidade pública a Caixa Escolar “Maria Salomé Pena”, do Grupo Escolar “Maria Salomé Pena”, de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar "Maria Salomé Pena", anexa ao Grupo Escolar "Maria Salomé Pena", do Quadro-B de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.779 de 30 de setembro de 1971