Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.779 de 30 de setembro de 1971
Declara de utilidade pública a Caixa Escolar “Maria Salomé Pena”, do Grupo Escolar “Maria Salomé Pena”, de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.
Fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar "Maria Salomé Pena", anexa ao Grupo Escolar "Maria Salomé Pena", do Quadro-B de Belo Horizonte.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho