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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.779 de 30 de setembro de 1971

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar "Maria Salomé Pena", anexa ao Grupo Escolar "Maria Salomé Pena", do Quadro-B de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.779 /1971