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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.772 de 19 de maio de 1958

Modifica a denominação da carreira de Auxiliar de Engenheiro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1958.


Art. 1º

Passa a ter a denominação de Auxiliar Técnico a carreira de Auxiliar de Engenheiro que integra o Quadro Geral - Parte Permanente - Tabela III, anexo à lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951.

Art. 2º

O Departamento de Administração Geral providenciará a expedição de apostilas aos atuais ocupantes dos cargos pertencentes à carreira mencionada nesta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Feliciano de Oliveira Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.772 de 19 de maio de 1958