Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.772 de 19 de maio de 1958
Modifica a denominação da carreira de Auxiliar de Engenheiro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1958.
Passa a ter a denominação de Auxiliar Técnico a carreira de Auxiliar de Engenheiro que integra o Quadro Geral - Parte Permanente - Tabela III, anexo à lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951.
O Departamento de Administração Geral providenciará a expedição de apostilas aos atuais ocupantes dos cargos pertencentes à carreira mencionada nesta lei.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Feliciano de Oliveira Pena