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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.772 de 19 de maio de 1958

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Art. 2º

O Departamento de Administração Geral providenciará a expedição de apostilas aos atuais ocupantes dos cargos pertencentes à carreira mencionada nesta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.772 /1958