Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.772 de 19 de maio de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ter a denominação de Auxiliar Técnico a carreira de Auxiliar de Engenheiro que integra o Quadro Geral - Parte Permanente - Tabela III, anexo à lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951.