Lei Complementar do Distrito Federal972 de 16/07/2020Desafeta área pública de uso comum do povo para criação de lotes na Avenida MN-3 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, para implementar projeto urbanístico especial referido no art. 104 da Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, e dá outras providências.