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Lei Complementar do Distrito Federal nº 963 de 03 de Janeiro de 2020

Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de janeiro de 2020


Art. 1º

A alíquota relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de informática e congêneres prestados por pessoas jurídicas cuja atividade principal esteja classificada sob os Códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE-Fiscal constantes do Anexo Único é de 2%.

Parágrafo único

Entendem-se por serviços de informática e congêneres os seguintes:

I

análise e desenvolvimento de sistemas;

II

programação;

III

processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;

IV

elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa é executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres;

V

licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI

assessoria e consultoria em informática, inclusive para implantação, customização, atualização de programas de computador e migração de dados, independentemente do fornecimento ou não de mão de obra temporária;

VII

suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, independentemente do fornecimento ou não de mão de obra temporária;

VIII

planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

IX

disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS).

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 60º de Brasília

Anexo
MARCUS VINÍCIUS BRITTO ANEXO ÚNICO 62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/02 Web design 62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.03-/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 62.04-/00 Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 62.09-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2020 p. 1, col. 2 62. ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/02 Web design 62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.03-/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 62.04-/00 Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
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