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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 963 de 03 de Janeiro de 2020

Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Anexo

Texto

MARCUS VINÍCIUS BRITTO ANEXO ÚNICO 62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/02 Web design 62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.03-/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 62.04-/00 Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 62.09-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2020 p. 1, col. 2 62. ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/02 Web design 62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.03-/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 62.04-/00 Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação