Lei Complementar do Distrito Federal414 de 26/11/2001Estabelece índices de ocupação e de uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado ”Condomínio Setor de Mansões Mestre D’Armas I“, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.