Lei Complementar do Distrito Federal nº 45 de 21 de Novembro de 1997
Altera a destinação de uso do Lote n° 18 do Conjunto 14 da Quadra 18 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 1997
Fica alterada a destinação do Lote nº 18 do Conjunto 14 da Quadra 18 da Região Administrativa do Paranoá, RA VII, para uso institucional, com atividade cultual.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente