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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 45 de 21 de Novembro de 1997

Altera a destinação de uso do Lote n° 18 do Conjunto 14 da Quadra 18 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

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Art. 1º

Fica alterada a destinação do Lote nº 18 do Conjunto 14 da Quadra 18 da Região Administrativa do Paranoá, RA VII, para uso institucional, com atividade cultual.