Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 45 de 21 de Novembro de 1997
Altera a destinação de uso do Lote n° 18 do Conjunto 14 da Quadra 18 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.