Lei Complementar do Distrito Federal148 de 24/12/1998Reabre prazos para declaração espontânea e para opção de que trata a Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que Dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências.