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Lei Complementar do Distrito Federal nº 171 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a alteração da destinação e do uso dos Lotes 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2 A, RE - EPTG, de que trata a NGB 67/85.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica alterada a destinação e o uso dos Lotes 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2 A, RE - EPTG, de que trata a NGB 67/85, com a inclusão da atividade Prestação de Serviços - Serviços de Hospedagem.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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