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Lei Complementar do Distrito Federal nº 164 de 31 de Dezembro de 1998

Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica ampliado em 1.450 m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.

Parágrafo único

A ampliação prevista neste artigo se dá a partir do limite posterior do lote, sendo 29m (vinte e nove metros) nas laterais, no sentido norte-sul, e 50m (cinquenta metros) nos fundos, no sentido leste-oeste.

Art. 2º

A área de que trata o art. 1° será desafetada, respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 164 de 31 de Dezembro de 1998