Lei Complementar do Distrito Federal nº 164 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
Fica ampliado em 1.450 m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
A ampliação prevista neste artigo se dá a partir do limite posterior do lote, sendo 29m (vinte e nove metros) nas laterais, no sentido norte-sul, e 50m (cinquenta metros) nos fundos, no sentido leste-oeste.
A área de que trata o art. 1° será desafetada, respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE