Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 164 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias.