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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 164 de 31 de Dezembro de 1998

Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias.