Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 164 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de que trata o art. 1° será desafetada, respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.