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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 164 de 31 de Dezembro de 1998

Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 2º

A área de que trata o art. 1° será desafetada, respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.