Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 164 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado em 1.450 m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único
A ampliação prevista neste artigo se dá a partir do limite posterior do lote, sendo 29m (vinte e nove metros) nas laterais, no sentido norte-sul, e 50m (cinquenta metros) nos fundos, no sentido leste-oeste.