“高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais135 de 25/01/2007
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o dispositivo na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais181 de 20/01/2011
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Escritório de Prioridades Estratégicas. (A Lei Delegada nº 181, de 20/1/2011, foi revogada pelo inciso VI do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.341, de 20 de dezembro de 2010, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais175 de 26/01/2007
Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências. (Vide inciso II do art. 4º da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.) (Vide inciso II do art. 64 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais42 de 07/06/2000
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos policiais civis, extensiva aos inativos. (A Lei Delegada nº 42, de 7/6/2000, foi revogada pelo inciso LXII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide art. 6º da Lei nº 15.436, de 11/1/2005,) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais174 de 26/01/2007
Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências. (Vide inciso I do art. 4º da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.) (Vide art. 3º da Lei nº 24.358, de 26/6/2023.) (Vide inciso I do art. 64 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais182 de 21/01/2011
Dispõe sobre os Grupos de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração direta e da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, altera as Leis Delegadas nºs 174 e 175, de 26 de janeiro de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos na Resolução nº 5.341, de 20 de dezembro de 2010, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais108 de 29/01/2003
Dispõe sobre os Quadros Especiais de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 108, de 29/1/2003, foi revogada pelo inciso LXXI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide Lei nº 16.462, de 14/12/1006.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais1 de 27/11/1968
Fixa norma para o processo de cassação de mandato de Prefeito. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...