Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.527 de 05/06/2006Altera a Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993, que criou os Juizados Regionais da Infância e da Juventude, no pertinente à competência para o processamento dos pedidos de adoção, bem como das respectivas habilitações, de pretendentes domiciliados fora do Estado do Rio Grande do Sul.