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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12530 de 06 de Junho de 2006

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2006.


Art. 1º

Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau, para lotação junto ao Juizado Especial Cível, um cargo de Escrivão, PJ-J, um cargo de Oficial Ajudante, PJ-I, e um cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I, em cada uma das seguintes Comarcas:

I

Bento Gonçalves;

II

Cachoeirinha;

III

Canela;

IV

Capão da Canoa;

V

Carazinho;

VI

Esteio;

VII

Farroupilha;

VIII

Frederico Westphalen;

IX

Gramado;

X

Sapiranga;

XI

Sapucaia do Sul;

XII

Torres;

XIII

Tramandaí; e

XIV

Porto Alegre - Foro Regional do 4° Distrito.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12530 de 06 de Junho de 2006