Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12530 de 06 de Junho de 2006
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2006.
Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau, para lotação junto ao Juizado Especial Cível, um cargo de Escrivão, PJ-J, um cargo de Oficial Ajudante, PJ-I, e um cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I, em cada uma das seguintes Comarcas:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.