Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12530 de 06 de Junho de 2006
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.