Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12530 de 06 de Junho de 2006
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.