Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12530 de 06 de Junho de 2006
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau, para lotação junto ao Juizado Especial Cível, um cargo de Escrivão, PJ-J, um cargo de Oficial Ajudante, PJ-I, e um cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I, em cada uma das seguintes Comarcas:
I
Bento Gonçalves;
II
Cachoeirinha;
III
Canela;
IV
Capão da Canoa;
V
Carazinho;
VI
Esteio;
VII
Farroupilha;
VIII
Frederico Westphalen;
IX
Gramado;
X
Sapiranga;
XI
Sapucaia do Sul;
XII
Torres;
XIII
Tramandaí; e
XIV
Porto Alegre - Foro Regional do 4° Distrito.