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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12530 de 06 de Junho de 2006

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 1º

Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau, para lotação junto ao Juizado Especial Cível, um cargo de Escrivão, PJ-J, um cargo de Oficial Ajudante, PJ-I, e um cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I, em cada uma das seguintes Comarcas:

I

Bento Gonçalves;

II

Cachoeirinha;

III

Canela;

IV

Capão da Canoa;

V

Carazinho;

VI

Esteio;

VII

Farroupilha;

VIII

Frederico Westphalen;

IX

Gramado;

X

Sapiranga;

XI

Sapucaia do Sul;

XII

Torres;

XIII

Tramandaí; e

XIV

Porto Alegre - Foro Regional do 4° Distrito.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12530 /2006