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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12490 de 15 de Maio de 2006

Institui o Dia do Ecoturismo no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12490 de 15 de Maio de 2006