“高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Federal
- Lei3.094 de 30/01/1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para auxiliar as construções e ampliações dos Institutos de Educação de Pernambuco, Pôrto Alegre, Maceió, Rio Grande do Norte, Picos, Belo Horizonte, Bahia, Aracaju e São Paulo e do Colégio Estadual do Parará e da Escola Normal Pedro II, em Vitória.
- Lei3.054 de 22/12/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 e Cr$1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades.
- Lei3.098 de 24/02/1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina...
- Lei3.071 de 22/12/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764. 912,50, para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe.
- Lei3.097 de 31/01/1957
Dispõe sôbre as anuidades devidas aos Conselhos de Engenharia e Arquitetura pelos profissionais e firmas que lhes estejam jurisdicionados.
- Lei3.088 de 29/12/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministérios da Educação e Cultura e Viação e Obras Públicas, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 300.000,00 e Cr$ 100.000,00 como auxílio a realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro e I Congresso de mecânica do Solo.
- Lei3.051 de 21/12/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00, destinado ao pagamento de servidores do Departamento de Produção do Território do Acre.
- Lei305 de 18/07/1948
Regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal.