Lei nº 12.046 de 9 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 789.136.377,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 (oitocentos e vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cinquenta reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 789.136.377,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais).
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009