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Artigo 4º da Lei nº 12.046 de 9 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 789.136.377,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.046 /2009