Artigo 3º da Lei nº 12.046 de 9 de Outubro de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 789.136.377,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 789.136.377,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais).