Artigo 1º da Lei nº 12.046 de 9 de Outubro de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 789.136.377,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 (oitocentos e vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cinquenta reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.