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Lei nº 11.349 de 27 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região as Funções Comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.

Anexo

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 11.349, de 27 de setembro de 2006)

FUNÇÕES/NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

FC-6

18

FC-5

104

FC-4

80

TOTAL

202

Lei nº 11.349 de 27 de Setembro de 2006