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Artigo 2º da Lei nº 11.349 de 27 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 11.349, de 27 de setembro de 2006) FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC-6 18 FC-5 104 FC-4 80 TOTAL 202