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Artigo 1º da Lei nº 11.349 de 27 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região as Funções Comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 11.349, de 27 de setembro de 2006) FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC-6 18 FC-5 104 FC-4 80 TOTAL 202