Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 11.349 de 27 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 11.349, de 27 de setembro de 2006) FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC-6 18 FC-5 104 FC-4 80 TOTAL 202