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Lei nº 11.342 de 18 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2006

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