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    3. Lei 11.342 de 18 de Agosto de 2006

    Coração para favoritarLei 11.342 de 18 de Agosto de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2006