Artigo 2º da Lei nº 11.342 de 18 de Agosto de 2006
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.