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Artigo 1º da Lei nº 11.342 de 18 de Agosto de 2006

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

Art. 1º da Lei 11.342 /2006