Artigo 1º da Lei nº 11.342 de 18 de Agosto de 2006
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
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