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陕西安康 农民夫妇杀50人 判决结果” em Decisões

  • Jurisprudência - STF836 de 10/08/2021

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. § 6º DO ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA. PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS POR SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. NÃO RECEPÇÃO PELO § 7º DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, MODIFICADO PELA EMENDA N. 50/2006. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE.

  • Jurisprudência - STF588149 de 06/06/2011

    Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: ADI 1332 MC - Tribunal Pleno, ADI 1390 MC - Tribunal Pleno, ADI 1648 MC; STJ: REsp 72204, REsp 73552. - Decisão monocrática citada: AO 855. Número de páginas: 50. Análise: 29/06/2011, SEV. Revisão: 02/08/2011, MMR.

  • Jurisprudência - STF5117 de 12/02/2020

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 458. SILVA, José Afonso da. Princípios do processo de formação das leis no direito constitucional. São Paulo: RT, 1964. p. 14 et seq. WILLEMAN, Mariana Montebello. O princípio republicano e os Tribunais de Contas. Interesse Público – IP. Belo Horizonte, ano 10, n. 50, jul./ago. 2008.

  • Jurisprudência - STF1381125 de 10/09/2024

    CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição .Coimbra: Editora Almedina, 1997. p. 250. LACOMBE, Américo. Princípios Constitucionais Tributários. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. p. 50. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução: José de Sousa e Brito e José Antônio Veloso. Título original: Methodenlehre der rechtswissenschaft. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1978, parte II, cap. IV, item 4, p. 502/5.

  • Jurisprudência - STF940225 de 27/05/2016

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO QUE EXTINGUE EXECUÇÃO DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN). CABIMENTO DE APELAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Assentada a constitucionalidade do art. 34 da Lei 6.830/1980 (ARE 637.975-RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe de 1º/9/2011, Tema 408), a controvérsia relativa ao cabimento de apelação contra decisão que extingue execução fiscal de pequeno valor, fundada na interpretação do dispositivo legal retrocitado, é de natureza infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos ...

  • Jurisprudência - STF1505790 de 26/11/2024

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em que se pede para “reconhecer a constitucionalidade das Leis Municipais n.º 1.350/2010 e 1.221/2009” e, subsidiariamente “para fins de enquadramento do feito na modulação de efeitos enunciada no bojo do Recurso Extraordinário n.º 776.594/SP[Tema nº 919-RG]”(e-doc. 50, p. 14), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

  • Jurisprudência - STF631111 de 30/10/2014

    Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO) RE 163231 (2ªT), RE 195056 (TP), AI 606235 AgR (2ªT), RE 514023 AgR (2ªT), RE 328910 AgR (1ªT), AI 637853 AgR (2ªT), RE 475010 AgR (1ªT), RE 163231 (TP). Número de páginas: 50. Análise: 12/01/2015, JOS.

  • Jurisprudência - STF2575 de 16/11/2020

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 10/01 à Constituição do Estado do Paraná. Prejudicialidade do julgamento da Emenda, em razão do trânsito em julgado da ADI 2616 que tratava do mesmo tema. Efeito repristinatório da redação originária da norma. Constitucionalidade da criação de um órgão autônomo de perícia. 1. Ação direta proposta em face do art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, em sua redação original, e dos seus arts. 46 e 50, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 10/01, os quais criaram um novo órgão de polícia, a “Polícia Científica”. 2. Prejudicialidade do julga...