Decreto Estadual de Minas Gerais523 de 30/10/2023Art. 2º, II - do excesso de arrecadação da portaria nº 1.135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).