Decreto Estadual de Minas Gerais nº 523 de 30 de outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$8.343.432,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.343.432,00 (oito milhões trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do excesso de arrecadação da portaria nº 1.135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO