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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 523 de 30 de outubro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da portaria nº 1.135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 523, de 30 de outubro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 112) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 232.250,00 1271.13392056-4.269-0001-3190-0-10.1 54.052,00 1271.13392060-4.267-0001-3190-0-10.1 32.049,00 1271.13392060-4.267-0001-3191-0-10.1 9.550,00 1271.23695050-4.234-0001-3190-0-10.1 12.687,00 1271.23695050-4.234-0001-3191-0-10.1 2.844,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 8.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.343.432,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 343.432,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 343.432,00