Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da portaria nº 1.135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 523, de 30 de outubro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 112)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
232.250,00
1271.13392056-4.269-0001-3190-0-10.1
54.052,00
1271.13392060-4.267-0001-3190-0-10.1
32.049,00
1271.13392060-4.267-0001-3191-0-10.1
9.550,00
1271.23695050-4.234-0001-3190-0-10.1
12.687,00
1271.23695050-4.234-0001-3191-0-10.1
2.844,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1
8.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
8.343.432,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
343.432,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
343.432,00