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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.594 de 22 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023 , que institui Grupo Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2023.