Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 19 de setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$632.067.545,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.429, de 13 de setembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$632.067.545,00 (seiscentos e trinta e dois milhões sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais), indicado no Anexo.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);
do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);
do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
do excesso de arrecadação da Receita de Convênios com a União e suas Entidades – Exceto Emendas Individuais e de Bancada do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.714,00 (vinte e dois mil setecentos e quatorze reais).
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA