Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);
III
do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);
IV
do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
V
do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
VI
do excesso de arrecadação da Receita de Convênios com a União e suas Entidades – Exceto Emendas Individuais e de Bancada do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.714,00 (vinte e dois mil setecentos e quatorze reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 19 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 092)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1031.02122706-2.053-0001-3190-0-10.1
80.000.000,00
1031.02122706-2.053-0001-3390-0-10.1
20.000.000,00
1031.02122706-2.054-0001-3190-0-10.1
400.000.000,00
1031.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5
30.000.000,00
1031.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5
75.000.000,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1051.02061734-2.047-0001-3390-0-60.7
1.000.000,00
1051.02061734-4.003-0001-3390-0-60.1
300.000,00
1051.02122734-2.078-0001-3190-0-10.1
1.500.000,00
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4031.02061706-2.025-0001-3390-0-60.1
17.505.240,00
4031.02061706-2.025-0001-4490-0-60.1
6.439.591,00
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-24.1
22.714,00
4031.02128706-2.109-0001-3390-0-60.1
300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
632.067.545,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1031.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5
150.000.000,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1051.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5
1.500.000,00
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1
17.805.240,00
4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1
6.439.591,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
175.744.831,00