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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 19 de setembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);

III

do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

V

do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);

VI

do excesso de arrecadação da Receita de Convênios com a União e suas Entidades – Exceto Emendas Individuais e de Bancada do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.714,00 (vinte e dois mil setecentos e quatorze reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 19 de setembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 092) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.02122706-2.053-0001-3190-0-10.1 80.000.000,00 1031.02122706-2.053-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00 1031.02122706-2.054-0001-3190-0-10.1 400.000.000,00 1031.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5 30.000.000,00 1031.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5 75.000.000,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1051.02061734-2.047-0001-3390-0-60.7 1.000.000,00 1051.02061734-4.003-0001-3390-0-60.1 300.000,00 1051.02122734-2.078-0001-3190-0-10.1 1.500.000,00 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4031.02061706-2.025-0001-3390-0-60.1 17.505.240,00 4031.02061706-2.025-0001-4490-0-60.1 6.439.591,00 4031.02061706-4.395-0001-3390-0-24.1 22.714,00 4031.02128706-2.109-0001-3390-0-60.1 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 632.067.545,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 150.000.000,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1051.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 1.500.000,00 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1 17.805.240,00 4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1 6.439.591,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 175.744.831,00