Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 19 de setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$441.000.000,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.428, de 13 de setembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de reais), indicado no Anexo.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);
do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA