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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 19 de setembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);

II

do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

III

do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).