“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto8.457 de 26/05/2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput , inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA :...
- Decreto7.073 de 26/01/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...
- Decreto6.192 de 20/08/2007
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003 , fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º : " § 2 o A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica." (NR)...
- Decreto7.074 de 26/01/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...
- Decreto4.956 de 15/01/2004
Art. 1º - São fixados, para o ano-base 2003, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército: POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TENENTE 2 º TENENTE ARMAS e QMB 108 156 268 - - - INTENDENTES 11 16 33 - - - Q E M 07 05 20 - - - MÉDICOS 07 10 65 - - - DENTISTAS 02 13 16 - - - FARMACÊUTICOS 02 06 15 - - - QCM 0 01 0 - - - QCO - 0 0 0 - - QAO - - - 24 233 138...
- Decreto5.415 de 07/04/2005
Art. 1º - O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003, prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.034, de 5 de abril de 2004, e pelo art. 1º do Decreto nº 5.236, de 7 de outubro de 2004, poderá ser prorrogado até 10 de junho de 2005.
- Decreto2.960 de 12/02/1999
Art. 3º, III - alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1999 01/01 2000 01/01 2001 01/01 2002 01/01 2003 01/01 2004 01/01 2005 01/01 2006 8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 23 21 19 17 15 12 9 6 8541.40.24 Outros diodos "laser" 25 23 21 19 17 15 13 10...
- Decreto10.138 de 28/11/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :...